segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Dossiê espicha verão

JUSTIFICATIVA:

Este ofício tem como objetivo documentar os impactos negativos oriundos do evento Espicha Verão na Praia do Porto da Barra e sensibilizar os Gestores da Empresa de Turismo da Bahia quanto à realização de eventos no bairro.
 A Barra vem sendo castigada exaustivamente pela realização indiscriminada de eventos que atacam frontalmente todos os instrumentos legais de proteção ao meio ambiente e seus patrimônios culturais, ao direito de vizinhança, à lei do controle de poluição sonora, aos moradores e donos de estabelecimentos comerciais, entre outros. Este cenário potencializa os problemas do bairro como violência, depredação de equipamentos e vias públicas, lixo, mendicância, tráfico e uso de drogas, prostituição, turismo sexual, manutenção de estabelecimentos comerciais de baixíssimo nível, caos no transito e a invasão desmedida e sem qualquer controle de ambulantes pelas praias e seu entorno. O alto risco de acidentes com a presença de postos de combustíveis próximos dos eventos - sendo inclusive transformados durante o carnaval em bares e camarote - deve ser considerada.
O Espicha Verão foi criado quando o carnaval aconteceu no início de fevereiro e tinha o intuito de manter aquecido o comercio local até o fim da estação. Na verdade, este evento só tem gerado renda apenas para o comercio informal e ilegal. Para os comerciantes sérios, o evento tem ocasionado grandes perdas econômicas já que, em função da desordem generalizada, muitos estabelecimentos tem que fechar as portas.
A inobservância da legislação vigente aliada à falta de um planejamento técnico que enquadre os eventos dentro de critérios ambientais, históricos, econômicos e sociais é o grande vetor das não-conformidades listadas neste documento.
É preciso urgentemente e de maneira civilizada chegar a alguns consensos para redefinir modos de convívio e tal caminho é um desafio a ser enfrentado no bairro da Barra, palco de eventos públicos gratuitos de lazer coletivo para toda população soteropolitana, que anseia desfrutar deste cartão postal da cidade. após os eventos, a LIMPEZA e arrumação do local, ou seja a qualificação necessária para dar ao projeto Espicha verão, ou qualquer outro que haja, condições de faze-lo com competência, profissionalismo, sem prejuízos para quem mora no local e à população que tem direito a lazer com qualidade.Para grandes eventos é necessário ações e profissionais à altura...nesse aspecto o que vimos nas edições anteriores, deixa a desejar em termos de estrutura, chega a ser" mambembe ", creio seja essa a questão à ser discutida!

BASE LEGAL:
O planejamento estratégico, tático e operacional de um evento em áreas públicas deve observar primeiramente todos os critérios legais para sua realização. Abaixo um resumo das leis correlatas à problemática da Barra:

1) Constituição Federal de 1988:
Art. 225 - “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Art. 216 - “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
...V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação...
...§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
2) Lei Geral do Turismo N.º 1.771/08, de 17 de setembro de 2008:

Capítulo I - Disposições Preliminares:
Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.
Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.

Capitulo II – Da Política, do Plano e do Sistema Nacional de Turismo:

Art. 5º: A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:

I - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
VI - promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica;
VIII - propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
X - prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;

Seção II - Do Plano Nacional de Turismo – PNT

Art. 6 - O Plano Nacional de Turismo - PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo Presidente da República, com o intuito de promover:
VI - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico;
VII - a atenuação de passivos socioambientais eventualmente provocados pela atividade turística;
VIII - o estímulo ao turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas ou não;

3) Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:
Art. 2 - “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”, baseados na “ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo”;




4) Decreto-Lei 25/37 do Patrimônio histórico artístico e nacional:
Art. 17 - “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas”.
Art. 18 - “sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto”.

5) Portaria do IPHAN 10/86 - Determina os procedimentos a serem observados nos processos de aprovação de projetos a serem executados em bens tombados ou nas áreas de seus respectivos entornos:
“é dever do Poder Público zelar pela integridade dos referidos bens, bem como pela sua visibilidade e ambiência”, assim como “a conveniência de serem fixadas normas para que as novas construções não perturbem a moldura de que se revestem os seus bens culturais tombados” e “a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados pelas Prefeituras Municipais na expedição de licenças, para construir em áreas submetidas à proteção especial do IPHAN”.

6) Nota Técnica nº 2 do IPHAN/BA de 16 de março de 2010:
“Intervenções não devem prejudicar a visibilidade do bem tombado, o período de permanência de equipamentos e instalações provisórias, anúncios e cartazes, palcos, dentre outros, não deve ser tal que traga prejuízo à apropriação da paisagem local pela comunidade e seus visitantes”.


7) Lei 7.400/2008 – PDDU / Prefeitura Municipal de Salvador:
Tópicos que tratam do PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS RECURSOS COSTEIROS, DAS ÁREAS DE VALOR AMBIENTAL, DA ÁREA DE BORDA MARÍTIMA, DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) e DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;

8) Lei Municipal de Controle de Níveis Sonoros nº 5354/98:
“...objetiva garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público” e que “os níveis máximos de sons e ruídos... estão na faixa de 60 a 70 dB(A)”, não ultrapassando este limite máximo, permitido para exposição de 2h diárias, segundo a Organização Mundial de Saúde.

9) Decreto 7.595/1999 – Cria a APA da Baía de Todos os Santos
Art. 1º - “Fica criada a Área de Proteção Ambiental – APA da Baía de Todos os
Santos, com área estimada de 800 km2, envolvendo as águas e o conjunto de ilhas inseridas na poligonal formada pela linha da costa que delimita a baía...”.









REGISTRO FOTOGRÁFICO:
1) Montagem de estruturas em cima do marco da fundação da Cidade de Salvador, em frente ao Forte de Santa Maria e na Praia do Porto da Barra, aproriando-se da paisagem, pertubando a moldura e reduzindo a visibilidade do referido forte e do São Diogo.
 
 
 
2) Ocorrência de grandes passivos socioambientais, com o desequilibrio ecologico do entorno e degrado da dignidade da vida humana.
 
 
 
3) Emprego de altos recursos financeiros em estruturas e em campanhas educativas não eficientes, que poderiam ser utilizados em outras áreas mais prioritárias como a saúde e educação.
 
 
REGISTRO AUDIOVISUAL:

(colocar os links dos vídeos)





















DO PEDIDO

Por tudo exposto, com base nos instrumentos legais e normativos existentes para salvaguardar espaços de interesse público e pelos danos que o  evento tem causado em suas edições anteriores, pedimos a esta egrégia Secretaria que se faça extinguir a ocorrência do evento Espicha Verão na praia do Porto da Barra, afim de reverter o processo de destruição e descaracterização desta importante área e os demais patrimônios históricos, ambientais naturais e culturais do seu entorno.

Na certeza de contribuir com o desenvolvimento da cidade, aguardamos o justo deferimento.

Salvador, 26 de novembro de 2010.

__________________________                         __________________________
Regina Macedo                                                                       Luciana Abreu
AMA-Barra                                                                  Movimento SOS Barra

__________________________                         __________________________
Ordep Serra                                                                Daniel Colina
Movimento Vozes de Salvador                                     IAB


__________________________                         __________________________
Othon Freitas                                                              Ricardo Maia
Associação de Pescadores da Barra                            GERMEN

INCLUIR NOSSA PROPOSTA DE MINUTA DO TAC
PROTOCOLOS DE TOMBAMENTO





















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